Política de Privacidade
Como o ZCondo trata dados pessoais, com quem os compartilha, por quanto tempo os conserva e como exercer seus direitos.
Atualizado em 27 de agosto de 2026 · Versão 1.0
1. A quem esta política se aplica
Esta política descreve como a ZEEGET SOLUTIONS LTDA (CNPJ 45.459.181/0001-57, Rua Antônio Rezende Costa, nº 2.038, complemento 307, Bairro Tibery, Uberlândia/MG, CEP 38.405-015) trata dados pessoais na plataforma ZCondo, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Ela alcança três grupos de pessoas: quem contrata a plataforma e a usa (síndicos, administradoras, funcionários do condomínio); quem tem dados registrados nela sem necessariamente acessá-la (moradores, proprietários, locatários, prestadores de serviço, dependentes); e quem apenas visita o site.
Ela não se aplica ao tratamento que o condomínio faça fora da plataforma, nem aos sites e serviços de terceiros que eventualmente sejam acessados a partir dela.
2. Quem decide e quem executa: controlador e operador
Esta é a distinção que organiza todo o resto do documento, e ela não é formalidade: dela depende para quem você deve dirigir um pedido.
A consequência prática: pedidos de acesso, correção ou eliminação desses dados são dirigidos ao síndico ou à administradora, não a nós. Nosso dever não é decidir sobre o pedido — é dar ao controlador as ferramentas para decidir e cumprir no prazo. Encaminhamos ao controlador qualquer pedido que chegue até nós.
Há um conjunto menor de dados em que a Zeeget é a controladora: o cadastro de quem contrata a plataforma (nome, e-mail corporativo, dados de faturamento), os registros de acesso e segurança, e os dados de uso que sustentam a cobrança e o suporte. Para esses, fale diretamente conosco.
3. Que dados são tratados
A plataforma não coleta dados de forma autônoma: quase tudo é registrado pelo próprio condomínio. As categorias são:
- Identificação de pessoas: nome, CPF ou CNPJ, data de nascimento, e-mail, telefone e endereço de moradores, proprietários, locatários, prestadores de serviço e funcionários.
- Vínculo com a unidade: qual pessoa ocupa qual unidade, em que período e a que título (propriedade, locação ou cessão). É o registro do qual dependem a cobrança e a prestação de contas do condomínio.
- Dados de acesso à conta: credenciais de autenticação, papéis atribuídos, data e origem dos acessos.
- Dados financeiros do condomínio: valores de cota, políticas de multa, juros e desconto, cobranças emitidas, pagamentos recebidos e seu estado.
- Documentos: convenção, regimento interno, atas, contratos e demais arquivos que o condomínio enviar, com o conteúdo que eles carregarem.
- Comunicação: comunicados publicados, seus destinatários e o registro de envio.
- Dados de faturamento da assinatura: razão social, CNPJ, e-mail de cobrança e histórico de pagamentos da conta contratante.
- Dados técnicos: endereço IP, data e hora das requisições, identificador de correlação e registros de erro, mantidos para segurança e diagnóstico.
- Trilha de auditoria: registro de quem consultou dados sensíveis de identificação, quando e a partir de onde.
A plataforma não foi desenhada para tratar dados pessoais sensíveis (art. 5º, II, da LGPD) — biometria, saúde, convicção religiosa, filiação sindical. Registrá-los em campos livres é uso fora do desenho do produto, e a responsabilidade por fazê-lo é do controlador.
4. Para que tratamos, e com que base legal
O cadastro de moradores não se funda em consentimento, e seria tecnicamente equivocado configurá-lo assim: ninguém deixa de dever a cota por revogar um consentimento. As bases legais efetivamente aplicáveis, conforme o dado, são:
| Finalidade | Base legal (LGPD) |
|---|---|
| Prestar o serviço contratado e executar o contrato de assinatura | Execução de contrato — art. 7º, V |
| Registrar a ocupação da unidade e emitir a cobrança da cota condominial | Execução de contrato e obrigação legal do síndico (art. 1.348 do Código Civil) — art. 7º, V e II |
| Conservar a prova de quem ocupou qual unidade e quando, para defesa do condomínio | Exercício regular de direitos — art. 7º, VI, e art. 16, I |
| Manter a trilha de auditoria de consultas a dados de identificação | Cumprimento de obrigação legal de segurança e prestação de contas — art. 7º, II, c/c arts. 46 a 48 |
| Prevenir fraude e garantir a segurança do titular e da plataforma | Art. 11, II, "g", e legítimo interesse — art. 7º, IX |
| Cobrar e faturar a assinatura, e cumprir obrigações fiscais | Execução de contrato e obrigação legal — art. 7º, V e II |
| Melhorar o produto a partir de métricas agregadas | Legítimo interesse — art. 7º, IX |
Onde o consentimento realmente é a base — comunicações de marketing, por exemplo —, ele é colhido em separado e pode ser revogado a qualquer tempo, sem prejuízo do serviço contratado.
5. Inteligência artificial
Alguns recursos da plataforma enviam conteúdo a modelos de linguagem de terceiros: a redação de comunicados, a auditoria do cadastro e a consulta em linguagem natural aos documentos do condomínio.
- Vai para o modelo apenas o conteúdo necessário à tarefa pedida — o texto do comunicado em elaboração, o trecho do documento consultado, ou os campos do cadastro em análise.
- Não usamos o conteúdo da sua conta para treinar modelos, nossos ou de terceiros, e contratamos os provedores sob essa condição.
- O resultado é sugestão sujeita a revisão humana, nunca decisão automatizada com efeito jurídico sobre o titular — e, portanto, não há aqui a hipótese do art. 20 da LGPD.
- O uso desses recursos é opcional e fica a critério de quem opera a plataforma.
6. Com quem compartilhamos
Não vendemos dados pessoais e não os cedemos para publicidade de terceiros. Compartilhamos apenas com os operadores necessários para o serviço funcionar, cada um limitado à finalidade da linha correspondente:
| Operador | Para quê | Onde trata |
|---|---|---|
| Asaas | Arrecadação da cota condominial: abertura da conta de pagamento do condomínio, análise cadastral, emissão das cobranças, recebimento, custódia e repasse | Brasil |
| Stripe | Processamento do pagamento da assinatura do ZCondo | Estados Unidos e União Europeia |
| OpenAI | Indexação semântica dos documentos do condomínio (geração de embeddings) | Estados Unidos |
| Groq | Geração de texto dos recursos de inteligência artificial | Estados Unidos |
| Supabase | Armazenamento dos arquivos e documentos enviados pelo condomínio | Estados Unidos |
| Envio de e-mail transacional (convites, avisos de conta e de cobrança) | Estados Unidos | |
| Cloudflare | Entrega, proteção e mitigação de ataques ao tráfego do site | Rede global |
| Contabo GmbH | Hospedagem da aplicação e do banco de dados | União Europeia |
Também compartilhamos quando houver determinação legal, judicial ou de autoridade competente, e na hipótese de reorganização societária — caso em que esta política continua aplicável ao sucessor, e você é comunicado.
7. Transferência internacional de dados
Como se vê na tabela acima, parte do tratamento ocorre fora do Brasil. Essas transferências são realizadas com fundamento no art. 33 da LGPD, por serem necessárias à execução do contrato (inciso IX) e ao exercício regular de direitos, e sustentadas em cláusulas contratuais de proteção de dados firmadas com cada operador.
A arrecadação — a parte que envolve dinheiro dos condôminos e os dados de identificação a ela associados — é a exceção deliberada: ela é tratada integralmente no Brasil, por instituição de pagamento supervisionada pelo Banco Central.
8. Por quanto tempo conservamos
Não existe prazo único de retenção, e adotar um seria errado nas duas direções: curto demais para o que o condomínio precisa provar, longo demais para o que ele não precisa guardar. Operamos com tabela de temporalidade segmentada por finalidade:
| O que | Por quanto tempo | Por quê |
|---|---|---|
| Vínculo entre pessoa, unidade e período de ocupação (nome, CPF, unidade, período, natureza do vínculo) | 5 anos contados da cessação da ocupação | Prazo prescricional da cobrança da cota condominial — art. 206, § 5º, I, do Código Civil |
| Registros de danos em área comum | 3 anos do fato | Prescrição da reparação civil — art. 206, § 3º, V, do Código Civil |
| Dados de conveniência operacional (telefone de aviso, reserva de área comum, dados de dependentes, placa de veículo) | Exaurem-se com a própria ocupação | Cessada a ocupação, cessa a necessidade |
| Cobranças, pagamentos e documentos fiscais | Conforme a legislação fiscal aplicável | Obrigação legal e regulatória |
| Trilha de auditoria de consultas | Enquanto durar a finalidade de segurança e prestação de contas, sob pseudonimização | Arts. 46 a 48 da LGPD |
| Registros de acesso à aplicação | 6 meses, no mínimo | Art. 15 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) |
Dois pontos que mudam o resultado na prática. Primeiro, o prazo corre da saída do ocupante, nunca da data do cadastro — quem morou dez anos não tem o dado descartado no quinto. Segundo, o expurgo é suspenso enquanto houver cobrança, procedimento administrativo ou demanda judicial pendente sobre aquela unidade.
Vencido o prazo e não havendo suspensão, o dado é eliminado ou anonimizado.
9. Seus direitos, e como exercê-los
O art. 18 da LGPD assegura a você confirmar a existência de tratamento, acessar seus dados, corrigi-los, solicitar anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos, pedir portabilidade, saber com quem seus dados foram compartilhados, e opor-se a tratamento fundado em legítimo interesse.
Onde dirigir o pedido: se ele diz respeito aos seus dados como morador, proprietário, locatário ou prestador, o destinatário é o condomínio ou a administradora — o controlador. Se diz respeito ao seu cadastro como contratante da plataforma, fale conosco. Em qualquer caso, o prazo de resposta é o do art. 19 da LGPD.
Um esclarecimento que evita frustração: um pedido de eliminação não apaga necessariamente tudo. Como o cadastro não se funda em consentimento, o pedido tem seu objeto limitado pelo que a lei manda conservar. O que acontece é o seguinte:
- os dados acessórios — telefone de aviso, reservas, preferências, dados de conveniência — são eliminados;
- o núcleo probatório — nome, CPF, unidade, período e natureza do vínculo — é conservado íntegro, porém em estado de bloqueio: sai de circulação, deixa de aparecer nas telas e nas buscas, e passa a ser acessível apenas para atender a obrigação legal ou a exercício regular de direitos, até vencer o prazo da cláusula 8, quando é eliminado.
Conservar esse núcleo íntegro e bloqueado é o que protege as duas pontas. Apagar apenas o nome e o CPF, mantendo o resto, seria o pior dos dois mundos: destruiria a prova que serviria à defesa do condomínio e ainda conservaria um resíduo que, combinado com outras informações do sistema, continuaria identificando a pessoa — e continuaria, portanto, sendo dado pessoal.
A trilha de auditoria de consultas também é conservada, ainda diante de pedido de eliminação: ela existe como medida de segurança e instrumento de prestação de contas, e é justamente o que permite demonstrar quem acessou seus dados. Ela é mantida sob pseudonimização.
Você pode ainda apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
10. Segurança
Adotamos medidas técnicas e administrativas compatíveis com o risco do tratamento, entre elas:
- isolamento dos dados por conta, aplicado em cada consulta ao banco — dados de uma conta não são alcançáveis a partir de outra;
- tráfego cifrado em trânsito (TLS) e credenciais sob custódia do servidor, nunca do navegador;
- controle de acesso por papéis, com concessão e revogação a cargo do administrador da conta;
- trilha de auditoria das consultas a dados de identificação;
- registro de erros e acessos sem inclusão de credenciais, tokens ou conteúdo sensível.
Nenhuma medida elimina o risco por completo. Havendo incidente de segurança com risco relevante aos titulares, comunicamos os controladores afetados e a ANPD, nos termos do art. 48 da LGPD.
12. Crianças e adolescentes
A plataforma não se destina ao uso por menores de 18 anos, e não criamos contas de acesso para eles.
Dados de crianças e adolescentes podem, ainda assim, ser registrados pelo condomínio como dependentes de um ocupante. Nessa hipótese o tratamento se dá no melhor interesse do menor, nos termos do art. 14 da LGPD, limita-se ao mínimo necessário para identificar quem reside na unidade, e é de responsabilidade do controlador — que deve observar as exigências de consentimento específico e destacado, quando aplicáveis.
13. Encarregado e contato
Para exercer direitos, esclarecer dúvidas sobre esta política ou comunicar um incidente, fale com o encarregado pelo tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 41) pelo endereço privacidade@zcondo.com.br.
ZEEGET SOLUTIONS LTDA — CNPJ 45.459.181/0001-57 — Rua Antônio Rezende Costa, nº 2.038, complemento 307, Bairro Tibery, Uberlândia/MG, CEP 38.405-015.
14. Alterações desta política
Esta política pode ser atualizada para refletir mudanças na plataforma, nos operadores contratados ou na legislação. A data da última atualização e o número da versão estão no topo desta página.
Mudanças que alterem materialmente o tratamento — nova finalidade, novo operador em país diverso, prazo de conservação maior — são comunicadas por e-mail ao administrador da conta e por aviso na plataforma, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.